Ofício nº 2/2020/ProGrad - São Carlos, 18 de março de 2020.

Esclarecimentos a Comunidade Acadêmica - Procedimentos de Aulas em Meios Digitais - COVID-19

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - ProGrad

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Ofício nº 2/2020/ProGrad

São Carlos, 18 de março de 2020.

Para:

Diretores dos campi da UFSCar

Diretores de Centros

Coordenações de Cursos

Chefias de Departamentos

DeEG's e demais setores da ProGrad

Assunto: Esclarecimentos a Comunidade Acadêmica - Procedimentos de Aulas em Meios Digitais - COVID-19

Prezados(as) Senhores(as),

A Pró-Reitoria de Graduação, diante da Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, vem fazer alguns esclarecimentos à comunidade acadêmica.

Observamos primeiramente que, neste momento, conforme está claro no Art. 01 da Portaria GR nº 4370/2020, estão suspensas as aulas e outras atividades curriculares presenciais dos cursos de graduação desde 16/03/2020, até o dia 29/03/2020. De forma que qualquer atividade realizada ao longo deste período, observadas as exceções colocadas no parágrafo único do Art. 1º dessa mesma portaria, não poderão ser usadas posteriormente como reposição de conteúdos ou aulas.

Entretanto, dado o teor da Portaria MEC supracitada, cumpre-nos informar que existe possibilidade legal de “substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19” e compete-nos a obrigação de comunicar ao Ministério da Educação, no período de até quinze dias, nos termos da Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, se a UFSCar irá optar pela substituição de aulas presenciais ou manterá a suspensão das atividades acadêmicas a partir do dia 29/03/2020 se necessário.

Observamos, ainda, que a Portaria GR nº 4371/2020, estabelece:

Art. 29 - Devido à natureza própria das atividades de ensino e pesquisa, as seguintes atividades deverão ter replanejamento de procedimentos sob coordenação de mais de uma unidade administrativa:

(…)

III. Atividades relacionadas ao ensino de Graduação: replanejamento conjunto envolvendo ProGrad, Centros Acadêmicos e suas Coordenadorias de Graduação.

Deste modo, a decisão a ser tomada pela UFSCar quanto a substituição de aulas presenciais, bem como qualquer redefinição de calendário acadêmico e administrativo da ProGrad, e/ou outras orientações de replanejamento deverão ser propostas e discutidas em Reunião Extraordinária do CoG, que será realizada via Google Meet. Solicitamos para tanto que os conselheiros que ainda não migraram suas contas de email da UFSCar para o GSuite que o façam neste momento.

Finalmente a ProGrad solicita às Coordenações de Cursos que imediatamente consultem seus NDEs e Conselho de Cursos acerca da possibilidade, pertinência e viabilidade na oferta de atividades curriculares não presenciais neste momento de excepcionalidade, em conformidade com a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020. A posição de cada Coordenação de Curso deverá ser enviada impreterivelmente a ProGrad até 24/03, para ser usada como subsídio as decisões do COG e outros Conselhos superiores da UFSCar.

Cordialmente,

Prof. Dr. Ademir Donizeti Caldeira

Pró-Reitor de Graduação

UFSCar