Posicionamento do DL - Portaria GR nº 4380

Sobre o planejamento para possível uso de métodos e ferramentas para atividades de ensino e pesquisa em modalidade remota.

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Considerando

a Portaria 4380, que dispõe sobre a suspensão das aulas e atividades curriculares por tempo indeterminado, especialmente o artigo 4º que determina “o planejamento para possível uso de métodos e ferramentas para atividades de ensino e pesquisa em modalidade remota, com ações a serem formalizadas com normativas próprias”,

a avaliação do cenário atual de combate ao COVID-19, nos contextos externo e interno à UFSCar,

que, internamente, faltam (i) condições de infraestrutura para a instituição de ambientes virtuais de aprendizagem e (ii) docentes especializados, com formação para o trabalho nesses ambientes;

que a conversão de aulas presenciais em aulas remotas requer um planejamento específico que não se faz em curtíssimo prazo, pois implica discussões, avaliação do formato dos cursos, das disciplinas e das cargas didáticas, como também a dimensão do período para o qual este planejamento deverá ser feito (quinzena, bimestre, semestre)

que, externamente, faltam a muitos estudantes condições materiais mínimas para o acompanhamento de atividades remotas, posto que muitos não contam com computador próprio ou acesso à internet (alguns possuem acesso apenas via celular, com franquia de dados limitada);

que a própria moradia estudantil do campus São Carlos possui uma rede com baixa conectividade quando o acesso é feito por vários usuários simultaneamente,

que aulas remotas implementadas sem critérios rigorosos significariam um prejuízo a inúmeros estudantes e poderiam minimizar o efeito cascata do isolamento sobre o desempenho desses alunos,

o Departamento de Letras (DL), na 383ª reunião de seu Conselho, realizada em 23 de março de 2020, deliberou por defender a impossibilidade de substituição das aulas presenciais por atividades e aulas na modalidade a distância, até que haja clareza sobre sua implementação no âmbito dos Cursos de Letras e Linguística e até que sejam divulgadas as resoluções do CoG em decorrência da referida Portaria.

Profa. Dra. Diana Junkes Bueno Martha e Profa. Dra. Fernanda Castelano Rodrigues
Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Letras

Centro de Educação e Ciências Humanas _CECH-UFSCar